1. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento, documentação e manutenção de sistemas de informação institucionais de interesse da Unidade.
2. Administrar e realizar manutenção nos sistemas de informação.
3. Acompanhar a implantação de sistemas de informação realizados por pessoal externo.
4. Gerenciar os sistemas operacionais e aplicativos dos servidores conectados à rede local da Unidade sob responsabilidade do STI.
5. Responsabilizar-se pela segurança e uso adequado dos sistemas institucionais e redes de dados.
6. Manter em funcionamento a rede local da Unidade, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais para os usuários da Unidade.
7. Garantir a integração da rede local da Unidade com a rede UNESPNET.
8. Gerenciar o acesso dos usuários da Unidade à rede local e a UNESPNET.
9. Zelar pela integridade dos dados institucionais nos servidores sob a responsabilidade do STI, da rede local da Unidade, gerenciando e propondo políticas de segurança.
10. Propor, desenvolver e implantar ampliações na rede local da Unidade e na ligação com a UNESPNET.
11. Colaborar com a administração da Unidade na identificação da necessidade de treinamento dos usuários.
12. Instalar e dar suporte a software e equipamentos de informática, bem como aos usuários da Unidade.
13. Providenciar a manutenção de equipamentos de informática patrimoniados.
14. Responsabilizar-se pelo controle, registro e arquivamento de licenças e instalação.
15. Manter um cadastro de equipamentos de informática, diagnosticando as necessidades de substituição ou aquisição.
16. Responsabilizar-se pela administração e manutenção dos laboratórios didáticos de informática da Unidade.
17. Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.