Prezados Senhores,
Informamos que o Recadastramento Anual de Servidores, determinado pelo Decreto nº 52691, de 01-02-2008, publicado no Diário Oficial em 02-02-2008, Poder Executivo - Seção I, disciplinado pela Resolução SGP nº 004, de 19 de março de 2008, publicada no DO em 11-03-2008, teve início em 07 de abril de 2008, conforme segue:
1. Os servidores em atividade, afastados e licenciados deverão se recadastrar, impreterivelmente, a partir do corrente exercício, no mês do respectivo aniversário;
2. O recadastramento dos servidores que acumulem regularmente cargos, empregos ou funções públicos, deverá ser procedido em cada um dos vínculos;
3. Endereço eletrônico para o recadastramento: www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual, por meio de senha de acesso ao sistema de recadastramento;
4. para criar a senha informar o número do CPF e da matrícula com o dígito acrescido de 00 antes do número da matrícula e 00 após o número do dígito da mesma Ex: 00583000100;
5. Todos os servidores deverão se recadastrar , impreterivelmente, no respectivo mês de aniversário;
6. A validação dos recadastramentos ou a justificativa da ausência dos mesmos, deverá ser efetuada pelos dirigentes dos órgãos de recursos humanos, no mês seguinte ao determinado para o recadastramento;
7. Os servidores que não efetuarem o recadastramento no período determinado, terão suspensos seus vencimentos ou salários;
8. O pagamento de vencimentos ou salários suspensos será restabelecido quando da regularização do recadastramento.
No caso de dúvidas contatar a área de RH.
Atenciosamente,
STDARH.