| Período de Inscrição para o 1° semestre de 2012: de 30/01 à 03/02/2012, através do Sistema Graduação On-Line |
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| Não serão aceitas inscrições ou documentos fora de prazo. | ||
| Instruções para inscrição: | ||
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- Acessar o Sistema Graduação On-Line, no período de 30/01 a 03/02/2012; |
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| A Seção Técnica de Graduação não se responsabilizará por atrasos na entrega dos documentos, seja qual for o motivo. O não cumprimento do prazo de entrega acarretará no indeferimento da solicitação. |
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| Documentos exigidos: | ||
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- cópia do R.G.; |
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| Horário de atendimento - Seção Técnica de Graduação | ||
| Segunda à sexta feira das 08h00 às 12h e das 13h30 às 17h30 | ||
| Endereço para envio (via correios) : | ||
| UNESP - Faculdade de Ciências A/C Seção Técnica de Graduação/FC Av. Eng. Luiz Edmundo carrijo Coube, 14-01 CEP: 17033-360 - Bauru/SP |
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| Resultado da solicitação: | ||
| Após o dia 24/02/2012, através do Sistema Graduação On-Line | ||
| Horário de aulas e Salas para consulta: | ||
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- Bacharelado em Ciência da Computação - Período Integral -Licenciatura em Ciências Biológicas - Período Noturno -Licenciatura em Educação Física - Período Integral -Licenciatura em Física - Período Noturno -Licenciatura em Matemática - Período Noturno -Licenciatura em Pedagogia - Período Noturno -Licenciatura em Química - Período Noturno -Psicologia - Período Integral -Psicologia - Período Noturno |
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| Links de interesse: | ||
| Calendário Escolar | ||
| Portaria Didática (dispõe sobre as atividades de graduação da FC ) | ||
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Sistema Graduação On-Line (para solicitação de disciplinas na modalidade de aluno especial/ouvinte) |
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Artigo 15 - É permitido à matrícula de alunos especiais e ouvintes, em até 01 disciplina, em cada semestre letivo, dos cursos de Graduação da Faculdade de Ciências, desde que haja vagas, condicionada à autorização do Departamento, ouvido o docente responsável pela disciplina.
§1º - Ouvintes são os alunos admitidos em disciplinas ou cursos, desde que exista disponibilidade de vagas, observadas as exigências disciplinares e de freqüência, mas não as de verificação de aproveitamento, fazendo jus a atestados de freqüência, quando cumpridos os mínimos estabelecidos para alunos regulares.
§2º - É vedada a matrícula como aluno ouvinte, quando houver coincidência de horário com disciplinas em que o aluno esteja matriculado regularmente.
§3º - O aluno especial deverá cumprir as exigências estabelecidas para o aluno regular, isto é, ter sido aprovado em exame Vestibular específico ou possuir diploma de Grau Superior, sendo-lhe fornecido certificado após o cumprimento dos requisitos mínimos de freqüência, aprovação e outros.
§4º - A passagem de aluno especial à condição de aluno regular não implicará, necessariamente, no aproveitamento, em cursos regulares, dos estudos concluídos.
§5º - Caso seja aluno regularmente matriculado na unidade, verificar se a matrícula está em conformidade com o Artigo 10 e Artigo 11 - §2°.
§6º - Verificar se a disciplina solicitada possui pré ou co-requisito, em caso positivo, o interessado deverá comprovar a sua realização.
§7º - O aluno que abandonar qualquer disciplina ficará impedido de matricular-se novamente nesta condição. O período para solicitação de trancamento de matrícula nesta condição será o mesmo dos alunos regulares, ou seja, o estipulado pelo Calendário Escolar da Unidade.
§8º - Os documentos necessários para inscrição nesta condição são: Cópia do RG, Histórico Escolar, Atestado de Matrícula de Curso Superior (semestre letivo corrente) ou Cópia do Diploma (para formados).