Congregação - Regimento Interno da FC :::

PORTARIA ATA/FC.C.BRU Nº 51 DE 25 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre o Regulamento da Congregação da Faculdade de Ciências.

O Diretor da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru UNESP, no suo de suas atribuições legais e considerando a Deliberação da Douta Congregação de 18 de julho de 1997, expede a seguinte Portaria:

 

Titulo I - Da Organização dos Trabalhos

Artigo 1º A Congregação, com composição e competência estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral, organizará seus trabalhos conforme normas fixadas Regulamento.

Artigo 2º As reuniões da Congregação serão ordinárias ou extraordinárias e poderão assumir o caráter de solenes.

Artigo 3º As reuniões realizar-se-ão uma vez por mês, geralmente, no primeiro dia útil, salvo em casos excepcionais.

Artigo 4º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas para qualquer dia, hora e local, por iniciativa do Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros em exercício, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Artigo 5º As reuniões solenes serão, convocadas pela Presidência da Congregação, e destinam-se a comemorações e homenagens.

Artigo 6º As reuniões da Congregação serão secretariadas pelo Diretor de Divisão Técnica Acadêmica, a elas podendo comparecer:

  I - funcionários e servidores da Faculdade de Ciências, designados a prestar assistência;
  II - pessoas convidadas pelo Presidente;
  III - pessoas indicadas por membros da Congregação, cuja presença for permitida.
  Parágrafo único - Com a anuência do Colegiado, os presentes às reuniões poderão participar dos debates para esclarecimento de assunto em pauta, sem direito a voto.

Artigo 7º Com exceção das reuniões solenes, que independem de “quorum”, as demais reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.

Artigo 8º A reunião será encerrada, podendo ser suspensa por prazo determinido, quando faltar “quorum” para deliberação ou quando a juizo do Presidente ou da maioria dos presentes, ocorrer fato relevante e justificável que exija tal providência.

Artigo 9º Toda matéria submetida à deliberação da Congregação deverá ser acompanhada de parecer, justificativa ou documento semelhante que ofereça a seus membros os elementos necessários à apreciação do assunto.

  § 1º - Compete ao Presidente da Congregação designar docente, preferencialmente da Faculdade de Ciências, para relatar matéria a ser submetida ao Colegiado.
  § 2º - O docente designado pelo Presidente, nos termos do § 1º, terá até dez dias corridos de prazo para devolver o processo, devidamente relatado, à diretoria de divisão Técnica Acadêmica.
  § 3º - Pareceres oriundos das comissões Assessoras da Congregação poderão ser submetidos a apreciação sem indicação de novos relatores.

Artigo 10º Por proposta do Presidente, e com aprovação da maioria dos membros da Congregação, poderão ser constituidas comissões trasitórias ou permanentes, destinadas a assessorar a Congregação em assuntos específicos.

  § 1º - Os membros das comissões serão indicados pela Congregação e designados pelo Diretor.
  § 2º - A diretoria providenciará o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos das comissões.

Artigo 11º As reuniãoes da Congregação serão presididas pelo Diretor, a quem compete, na condição de dirigentes dos trabalhos:

  I - abrir, suspender e encerrar as reuniões;
  II - conceder a palavra, submeter a discussão e votação os assuntos constantes da pauta, bem como anunciar o resuntado;
  III - garantir a observância às normas estabelecidas neste Regimento, bem como a ordem dos trabalhos;
  IV - determinar a retirada de processor de pauta, quando em desacordo com as normas processuais vigentes.

Artigo 12º O presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-diretor e este por um dos docentes em ordem de sucessão, indicados para substituir o Diretor, nos termos do inciso XVI do artigo 41 do Estatuto da UNESP.

Artigo 13º Cabe ao Secretário da Congregação, durante o desenvolvimento das reuniões:

  I - proceder à verificação do “quorum” necessário ao início dos trabalhos e ao seu prosseguimento;
  II - prestar esclarecimentos sobre a matéria em pauta, em caso de dúvidas, e dar assessoramento técnico, quando solicitado;
  III - acompanhar o processo de votação, dando suporte para sua realização;
  IV - responsabilizar-se pela elaboração da atas de reuniões, bem como das deliberações correspondentes;
  V - proceder à leitura de atas ou de outros documentos, quando necessários.

 

Título II - Da Realização das Reuniões

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Artigo 14º Verificada a presença dos membros da Congregação, o Presidente abrirá a reunião.

  Parágrafo único - Caso não haja número, o Presidente aguardará trinta minutos e, se persistir a falta de “quorum”, determinará a anotação dos nomes dos membros presentes e encerrará os trabalhos, podendo fazer a segunda e terceira convocações, sempre com um intervalo mínimo de vinte e quatro horas.

Artigo 15º Perderá o mandato o representante que faltar a duas reuniões consecutivas da Congregação, ou a quatro alternadas, por ano de mandato, sem motivo justo aceito pela Congregação.

Artigo 16º As reuniões ordinárias compreenderão duas partes:

  I - expediente;
  II - ordem do dia.

  § 1º - Nas reuniões extraordinárias, não haverá expediente.
  § 2º - As reuniões solenes obedecerão à ordem dos trabalhos estabelecidos pelo Presidente.

Capítulo II - Do Expediente

Artigo 17º O expediente compreenderá:

  I - discussão e votação da ata da reunião anterior;
  II - comunicações da Presidência;
  III - comunicações dos membros da Congregação.

Artigo 18º Estado em discussão a ata, os membros que solicitares poderão manifestar-se sobre a mesma.

§ 1º - Qualquer proposta de alteração ou retificação da ata, se aprovada pelo Colegiado, constará em ata subsequente, podendo ser encaminhada, por escrito, ao secretário da Congregação.

Artigo 19º A parte do expediente relativa a comunicação do Presidente e dos membros da Congregação, destina-se a:

  I - prestação de informações e explicações;
  II - proposta de moçoes e de indicações;
  III - apresentação de pedidos de licença ou de justificação de faltas;
  IV - encaminhamento de proposta de inclusão de matéria na Ordem do Dia ou de tratamento de urgência para matéria relevante;
  V - manifestação ou pronunciamento sobre assunto de interesse da Universidade.

  § 1º - A critério da maioria do Colegiado, as moções e indicações serão imediatamente postas em votação ou apreciadas em reuniões subsequente;
  § 2º - O pedido de inclusão na pauta de determinado assunto formulado pelo Presidente, será decidido pela maioria dos Membros presentes;
  § 3º - O deferimento pelo Colegiado de pedido de inclusão a que se refere o parágrafo anterior não dispensa do atendimento à exigência contida no artigo 9º.

Artigo 20º O Presidente, quando necessário, distribuirá a cópia dos documentos do Expediente, ou deles dará vista, a pedido de algum Membro.

Capítulo III - Da Ordem do Dia

Artigo 21º A pauta das reuniões da Congregação, preparada e distribuida pela Diretoria de Divisão Técnica Acadêmica com a devida antecedência, será estabelecida pelo Presidente.

Artigo 22º A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos membros da Congregação, com antecedência mínima de quarenta e oito horas acompanhada da ata da reunião anterior, dos pareceres relativos à matéria em exame, bem como, quando for o caso, de outros documentos necessários à análise dos assuntos a serem apreciados.

  § 1º - A critério do Presidente da Congregação , matéria urgente e superveniente à elaboração da pauta, poderá constar de pauta complementar, a ser distribuída aos membros da Congregação antes do início da reunião.
  § 2º - Caberá aos membros presentes aprovar a inclusão de pauta complementar na Ordem do Dia.

Artigo 23º A Ordem do Dia poderá ser alterada nos seguintes casos:

  I - inversão preferencial;
  II - retirada de pauta.

Artigo 24º O requerimento de preferência consiste no pedido de inversão de ordem de matéria constante na Ordem do Dia.

  Parágrafo único - O requerimento de prederência será verbal e não sofrerá discussão, mas dependerá de deliberação do membros presentes.

Artigo 25º No caso de inclusão na Ordem do Dia, de matéria ou pauta complementar não encaminhada previamente aos membros da congregação, poderá o Presidente suspender a reunião pelo tempo necessário ao conhecimento do seu conteúdo.

Artigo 26º A retirada de matéria de pauta, devidamente justificada, poderá ser proposta pelo presidente e dar-se-a após aprovação pelo Colegiado.

Artigo 27º Poderá ser concedida vista de matéria constante de Ordem do Dia, por solicitação verbal de qualquer membro da Congregação.

  § 1º - Não poderá ser concedida vista de matéria em regime de urgência.
  § 2º - A matéria retirada da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, deverá ser devolvida à Diretoria de Divisão Técnica Acadêmica no prazo máximo de quinze dias corridos, a contar ro recebimento da documentação pelo interessado, acompanhada de manifestação escrita do membro requerente.
  § 3º - Quando o mesmo pedido de vista for formulado por dois ou mais membros, a matéria não lhes será encaminhada, mas ficará à disposição dos mesmos na Diretoria de Divisão Técnica Acadêmica pelo prazo de quinze dias corridos, a contar do dia subsequente ao da reunião da Congregação. 
  § 4º - A Diretoria de Divisão Técnica Academica informará o Presidente da Congregação, para as providências cabíveis sobre o não cumprimento do prazo indicado no § 3º.

Capítulo IV - Da Discussão e da Votação

Artigo 28º Terminado o prazo destinado ao Expediente, ou esgotada a matéria, o Presidente dará início à discussão e votação da Ordem do Dia.

Artigo 29º Os itens da Ordem do Dia serão colocados em discussão e votação, obedecida a ordem de sua apresentação na pauta, ressalvados os casos de tratamanto em regime de urgência e de inversão de ordem.

  Parágrafo único - O Presidente poderá colocar em discussão e votação, em bloco, vários itens da Ordem do Dia, sem prejuízo do atendimento de pedidos de destaque, cuja matéria será objeto de discussão e votação específicas.

Artigo 30º Após anunciar a matéria em discussão, o Presidente concederá a palavra aos que solicitarem, na ordem de inscrição.

Artigo 31º Será facultada a apresentação de emendas durante a discussão.

  Parágrafo único - A emenda apresentada será encaminhada, por escrito, ao Secretário da Congregação.

Artigo 32º Não havendo mais oradores, O Presidente encerrará a discussão da matéria e anunciará a votação.

Artigo 33º Executados os casos previstos no Estatuto, Regimento Geral e neste Regulamento, as deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes.

  § 1º - Será considerada aprovada a matéria que obtiver votos favoráveis de mais da metade dos membros presentes.
  § 2º - Será rejeitada a matéria que receber votos contrários de mais da metade dos membros presentes.
  § 3º - A matéria que não obtiver o “quorum” necessário para aprovação ou rejeição será novamente submetida a discussão e votação em sessão subsequente. 
  § 4º - A matéria votada e aprovada, que retornar à Ordem do Dia com proposta de alteração, necessitará de 2/3 dos votos dos membros presentes para aprovação.

Artigo 34º O processo de votação poderá ser:

I - simbólico;
II - nominal;
III - por escrutínio secreto;
IV - por aclamação.

  Parágrafo único - O processo de votação adotado não poderá ser modificado após o seu início.

Artigo 35º O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, por determinação do Presidente ou a requerimento de membro da Congregação, aprovado pelo Colegiado.

  § 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os membros presentes levantem a mão, quando solicitados a se manifestarem, sucessivamente, a favor, contra ou em abstenção.
  § 2º - O membro presente que se abstiver de votar deverá fazer declaração nesse sentido.
  § 3º - Se houver duvida quando ao resultado, será realizada nova votação, a pedido membro presente, desde que aprovado pelo Colegiado, não podendo ser alterado o processo de votação adotado anteriormente.

Artigo 36º Na votação nominal, os membros responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente, sendo que o Secretário da Congregação anotará as respostas e passará a lista ao Presidente para proclamação do resultado.

Artigo 37º Os membros poderão justificar seu voto por escrito, encaminhando declaração de voto ao Secretário da Congregação, que fará constar em ata.

Artigo 38º O membro poderá votar favoravelmente com restrições, desde que fundamente por escrito sua posição, em documento encaminhando ao Secretário da Congregação para constar em ata.

Artigo 39º A votação por escrutínio secreto será adotada por proposta de membro presente, aprovada pelo Coligiado.

Artigo 40º O presidente ou seu substituto terá direito a voto de qualidade, nos casos de empate.

Artigo 41º Depois de anunciado o início do processo de votação, não mais será concedida a palavra aos membros, salvo para a apresentação de questões de ordem, e não mais serão aceitas emendas.

  § 1º - Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre matéria de natureza formal relativa à aplicação Regulamento ou de outros dispositivos legais, estatutários ou regimentais.
  § 2º - Por ocasião da discussão e votação da Ordem do Dia, somente poderão ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.
  § 3º - Compete ao Presidente resolver as questões de ordem, com aprovação do Colegiado.

Artigo 42º Cada matéria será votada globalmente, salvo ememdas ou destaques.

Artigo 43º Na hipótese de apresentação de projeto ou parecer substitutivo, este terá preferência na votação.

  Parágrafo único - Se rejeitado o substitutivo, será votada a proposta original.

Artigo 44º A votação das emendas obedecerá à seguinte ordem:

  I - emendas supressivas;
  II - emendas substitutivas;
  III - emendas aditivas;
  IV - emendas de redação.

Artigo 45º A matéria que pelo número ou pela natureza das emendas aprovadas não permitir, de pronto, redação final será apreciada em sessão subsequente.

Artigo 46º A redação final de projetos de deliberação que tenham sofrido emendas poderá ser confiada à comissão de redação constituida por membros da Congregação e designada pelo seu Presidente.

Artigo 47º Em caso de manifesta incoerência ou contradição entre a redação a que se refere os artigos 45 e 46 e o deliberado pelo Colegiado, será reaberta a discussão da matéria.

Artigo 48º Na hipótese de rejeição de parecer submetido ao Colegiado, o Presidente designará um ou mais membros presentes para redigir o voto vencedor.

 

Título III - Das Disposições Gerais

Artigo 49º A alteração total ou parcial deste Regulamento dependerá de proposta de membros do Colegiado, escrita e fundamentada, previamente incluida na Ordem do Dia de reunião ordinária da Congregação, e deverá ser aprovada por 2/3 dos membros presentes.

Artigo 50º Caberá pedido de reconsideração de decisão da Congregação por um de seus membros e/ou interessado na matéria, através de requerimento escrito dirigido ao seu Presidente e fundamentado em novos argumentos ou novas provas.

  Parágrafo único - É vedada a renovação de pedido de reconsideração.

Artigo 51º O pedido de reconsideração será dirigido ao presidente da Congregação, através de petição redigida dentro das normas usuais de urbanidade, vedadas expressões ofensivas ou depreciativas às pessoas ou instituições.

Artigo 52º O prazo para oferecimento de pedido de reconsideração é de dez dias corridos, contados a partir da ciências da decisão de que se quer recorrer.

  Parágrafo único - Considerar-se-á conhecida a decisão se o interessado dela tomar ciência expressa.

Artigo 53º O presente Regulamento aplicar-se-á, no que couber, aos Órgãos Colegiados da Unidade, com exceção dos que tiverem Regimento próprio.

Artigo 54º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO 1 - Definições

REUNIÃO

1) Conceito

A Reunião é um método para discussão de problemas, usado por um número limitado de pessoas, de acordo com plano elaborado por um coordenador, visando um objetivo.

2) Tipos de reunião

 - Coordenador Grupo
 - com controle sem participação
 - sem controle com participação
 - com controle com participação

3) Pontos chaves para coordenar uma reunião

 1. Planejar
 2. Controlar
 3. Conduzir
 4. Resumir

4) Planejamento para coordenar e participar de reuniões

 1. Dominar o assunto
 2. Planejar o desenvolvimento
 3. Preparar o material
 4. Colocar o local em ordem
 5. Estudar o grupo
 6. Antecipar situações e problemas
 7. Conseguir interesse entusiasmo

5) Como preparar-se para coordenar e participar de reuniões

 1. Faça um resumo
    - Resuma os tópicos a serem discutidos
    - Liste os pontos a serem destacados
    - Determine os objetivos a serem alcançados
 2. Planeje a direção da reunião
    - Estabeleça horários: início e término da reunião, tempo necessário à cada tópico e à cada problema.
    - Determine a abordagem a ser usada, o que dizer, como dizer, como introduziu tópicos e ideias, como controlar a discussão.
 3. Tenha pronto todo o material necessário à demonstrações. 
    - Folhetos, folhas de informação, materiais de referência, diagramas, gráficos, Cartazes, etc...
 4. Mantenha o local da reunião convenientemente arrumado.
    - Certifique-se de que todos podem ver e ouvir bem.
    - Certifique-se que todos se sentem confortáves: mesa, cadeiras suficientes, temperatura, luz e ventilação adequadas, ausência de ruídos, etc...
 5. Compartilhar de uma reunião
    - Ponto 1 - Acompanhe as exposições e as manifestações atentamente, tomando notas.
    - Ponto 2 - Não hesite em expor suas dúvidas, formais ou de conteúdo.
    - Ponto 3 - Esclareça todos os pontos em dúvida, antes de emitir sua opinião.
    - Ponto 4 - Oriente sua manifestação para uma conclusão.
    - Ponto 5 - Não interrompa outras manifestações.
    - Ponto 6 - Ajude o coordenador a desenvolver a Reunião.
 6. Como coordenar uma reunião
    - Ponto 1 - Inicie a reunião
          - Comprimente o grupo.
          - Informe o tempo de duração da reunião.
          - Coloque o grupo à vontade.
          - Mostre qual problema a ser discutido e qual o objetivo que se deseja alcançar.
          - Indique o método a ser usado.
    - Ponto 2 - Oriente a discussão
         2.1 Inicie a discussão:
              a) exponha os fatos;
              b) faça perguntas diretas ou gerais;
              c) dê uma opinião.
         2.2 Encorage a participação de todos, a troca de idéias e de experiências;
         2.3 Controle a discussão: evite os ressentimentos que possam surgir dos argumentos apresentados; evite que um membro do grupo monopolize a discussão.
         2.4 Mantenha a discussão dentro do assunto.
         2.5 Resuma com frequência.
    - Ponto 3 - Consiga aceitação dos resultados
         3.1 Analise o desenvolvimento da discussão.
         3.2 Reajuste as idéias e as opiniões de modo que a maior parte do grupo as aceite. Peça constantemente que as opiniões e as idéias apresentadas sejam expressas novamente.
         3.3 Faça muitas tentativas até que as conclusões sejam aceitas pela maioria do grupo.
    - Ponto 4 - Resuma a discussão.
         4.1 Resuma o que foi conseguido com a reunião.
         4.2 Sintetize a conclusão.
         4.3 Determine um plano de ação a ser tomado.

 

ANEXO 2 - Competência da Congregação

(Artigo 41 do estatuto da UNESP)

I - aprovar e supervisionar os planos de trabalho didático, técnico científico e de extensão universitária que compõem o plano global de atividades da Unidade;

II - estabelecer normas para a escolha do Diretor e Vice-Diretor;

III - indicar ao Colégio Eleitoral nomes para a composição de lista tríplice, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 30;

IV - aprovar, por liberação de dos terços da totalidade de seus membros em exercício, o Regimento da Unidade e suas eventuais alterações, encaminhando-as ao CO;

V - propor ao CO a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI - propor ao CEPE:

  a. o número de vagas a ser fixado anualmente para os diversos cursos;
  b. a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
  c. a realização de cursos de especialização e de aperfeiçoamento;
  d. currículos de cursos de graduação e de pós-graduação, bem como suas alterações;

VII - deliberar sobre:

  a. realização de concurso de pessoal docente e respectivas inscrições;
  b. composição das comissões julgadoras de concurso de pessoal docente;
  c. regulamentos dos Departamentos e de Unidade Auxiliares;
  d. cursos de extensão universitária;
  e. transferência de alunos, suspensão, trancamento e cancelamento de matrícula.

VIII - manifestar-se sobre:

  a. propostas de admissão, renovação de contrato, transferência e dispensa de pessoal docente, encaminhadas pelo Departamento interessado;
  b. pedidos de afastamento de pessoal docente, ouvido o respectivo Departamento;
  c. aceitação de doações e legados à Unidade;
  d. criação de cargos e funções;
  e. propostas orçamentárias da Unidade;
  f. convênios de intercâmbio científico e cultural;

IX - aprovar, por maioria da totalidade de seus membros em exercício, a suspensão de concursos de pessoal docente, mediante justificativa circunstanciada do Departamento interessado;

X - homologar os parecerem das comissões julgadoras de concurso de pessoal docente, com direito a rejeitá-los quanto aos aspectos legal e formal;

XI - resolver as dúvidas que lhe forem submetidas sobre a realização de concurso de pessoal docente;

XII - apreciar os relatórios anuais dos Departamentos, bem como o relatório anual da Unidade, encaminhando-os ao CEPE;

XIII - conferir prêmios e propor ao CO a concessão de dignidades universitárias;

XIV - avaliar, anualmente, a produção acadêmica da Unidade, com base nos relatórios dos Departamentos;

XV - conceder e outogar títulos de Professor Emérito a professor aposentado da Unidade que se tenha destacado na carreira;

XVI - indicar anualmente três docentes dentro dos membros, portadores do título de Doutor, no mínimo, em ordem de sucessão, para substituições eventuais do Diretor e do Vice-Diretor;

XVII - julgar, em grau de recurso, as deliberações dos demais colegiados da Unidade;

XVIII - exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de lei, deste estatuto, do Regimento Geral e do Regimento da Unidade, em matéria de sua competência.

XVIII - exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de lei, deste estatuto, do Regimento Geral e do Regimento da Unidade, em matéria de sua competência.

Publicado em: 12/04/2007 16:00:39
Atualizado em: 23/07/2008 16:01:35
Por: Administrador
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