Compete à Congregação:
I -fixar calendário de planejamento e execução das atividades da Unidade Universitária;
II -aprovar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos dos cursos de Graduação, propostas dos Programas de Pós-Graduação e de Extensão e projetos de trabalho dos Departamentos que compõem o plano de atividades da Unidade;
III -analisar anualmente o relatório global da Unidade e encaminhá-lo ao CEPE;
IV -aprovar, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício, o Regimento da Unidade e suas alterações, encaminhando-as ao Conselho Universitário;
V -propor ao Conselho Universitário a criação ou extinção de cursos de Graduação, ouvida a Comissão Permanente de Ensino;
VI -propor ao CEPE a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
VII -propor à CCG o número de vagas a ser fixado anualmente, para os diversos cursos de Graduação;
VIII -propor à CCPG:
a - a criação e extinção de cursos ou Programas de Pós-Graduação, ouvidas as Comissões Permanentes de Ensino e de Pesquisa;
b - suprimida;
IX -deliberar sobre:
a - realização de concurso de pessoal docente e respectivas inscrições;
b - composição das comissões julgadoras de concurso de pessoal docente;
c - regulamentos dos Departamentos, das Unidades Auxiliares e dos Centros Interdepartamentais;
d - cursos seqüênciais, conforme normas estabelecidas pelo CEPE;
e - Suprimida ;
f - Suprimida;
g - número anual de vagas a serem oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação;
h - Suprimida
i - aproveitamento de créditos em disciplinas obtidos em Cursos de Graduação ministrados fora de uma das Universidades estaduais do Estado de São Paulo;
j -Suprimida;
l - transferência de alunos;
m - realização de cursos de extensão universitária, atualização, temáticos de curta duração e de difusão cultural;
X -aprovar regulamento de Programa de Pós-Graduação;
XI -homologar:
a - títulos de mestre e doutor;
b - o resultado dos exames de seleção dos Programas de Pós-Graduação;
c - Suprimida
d - a escolha do coordenador e do vice-coordenador de curso de Graduação e de Programa de Pós-Graduação;
e - os pareceres das comissões julgadoras de concurso de pessoal docente, com direito a rejeitá-los quanto ao aspectos legal e formal;
XII -manifestar-se sobre:
a - propostas de admissão, renovação de contrato, transferência e dispensa de pessoal docente, encaminhadas pelo Departamento interessado;
b - pedidos de afastamento de pessoal docente, ouvido o respectivo Departamento;
c - aceitação de doações e legados à Unidade;
d - criação de cargos e funções;
e - convênios de intercâmbio científico e cultural;
f - cursos de especialização, conforme normas estabelecidas pelo CEPE;
g - os relatórios e planos globais de atividades vinculados aos regimes de trabalho;
h - programas de concursos para provimento de funções e cargos docentes;
XIII -estabelecer normas de estágios da Unidade;
XIV -aprovar a aplicação da verba de custeio e receita própria da Unidade;
XV -aprovar, por maioria da totalidade de seus membros em exercício, a suspensão de concurso de pessoal docente, mediante justificativa circunstanciada do Departamento interessado;
XVI -dirimir dúvidas sobre a realização de concurso de pessoal docente;
XVII -conferir prêmios e propor ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;
XVIII -avaliar, anualmente, a produção acadêmica da Unidade com base nos relatórios dos Departamentos;
XIX - conceder e outorgar título de Professor Emérito a professor aposentado da Unidade que se tenha destacado na carreira;
XX - estabelecer normas e procedimentos para escolha do Diretor e Vice-Diretor, respeitado o disposto no art.46;
XXI - indicar, anualmente, três docentes dentre seus membros, portadores do título de doutor, no mínimo, em ordem de sucessão, para substituições eventuais do Diretor e do Vice-Diretor;
XXII - julgar, em grau de recurso, as deliberações dos demais colegiados da Unidade;
XXIII - delegar competências por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício;
XXIV - exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de lei, deste Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento da Unidade, em matéria de sua competência.Redação dada pelo artigo 1º da Resolução Unesp nº 41, de 25/08/99. Alteração aprovada pelo Decreto nº 44,190, de 19/08/99. OBS. O inciso XIX já havia sofrido alteração pela Resolução Unesp nº 06, de 10/01/96, aprovada pelo Decreto nº 40.494, de 29/11/95. Recentemente ocorreram alterações pela Resolução Unesp-28 de 02/06/2010.