Congregação - Atribuições :::

Artigo 41 – do Estatuto da Unesp

Compete à Congregação:

I -fixar calendário de planejamento e execução das atividades da Unidade Universitária;

II -aprovar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos dos cursos de Graduação, propostas dos Programas de Pós-Graduação e de Extensão e projetos de trabalho dos Departamentos que compõem o plano de atividades da  Unidade;

III -analisar anualmente o relatório global da Unidade e encaminhá-lo ao CEPE;

IV -aprovar, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício, o Regimento da Unidade e  suas alterações, encaminhando-as ao Conselho Universitário;

V -propor ao Conselho Universitário a criação ou extinção de cursos de Graduação, ouvida a Comissão Permanente  de Ensino;

VI -propor ao CEPE a criação, transformação ou extinção de Departamentos;

VII -propor à CCG o número de vagas a ser fixado anualmente, para os diversos cursos de Graduação;

VIII -propor à CCPG:
     a - a criação e extinção de cursos ou Programas de Pós-Graduação, ouvidas as Comissões Permanentes de Ensino  e de Pesquisa;
     b - suprimida;

IX -deliberar sobre:
     a - realização de concurso de pessoal docente e respectivas inscrições;
     b - composição das comissões julgadoras de concurso de pessoal docente;
     c - regulamentos dos Departamentos, das Unidades Auxiliares e dos Centros Interdepartamentais;
     d - cursos seqüênciais, conforme normas estabelecidas pelo CEPE;
     e - Suprimida ;
     f - Suprimida;
     g - número anual de vagas a serem oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação;
     h - Suprimida
     i - aproveitamento de créditos em disciplinas obtidos em Cursos de Graduação ministrados fora de uma das  Universidades estaduais do Estado de São Paulo;
     j -Suprimida;
     l - transferência de alunos;
     m - realização de cursos de extensão universitária, atualização, temáticos de curta duração e de difusão cultural;

X -aprovar regulamento de Programa de Pós-Graduação;

XI -homologar:
     a - títulos de mestre e doutor;
     b - o resultado dos exames de seleção dos Programas de Pós-Graduação;
     c - Suprimida
     d - a escolha do coordenador e do vice-coordenador de curso de Graduação e de Programa de Pós-Graduação;
     e - os pareceres das comissões julgadoras de concurso de pessoal docente, com direito a rejeitá-los quanto ao aspectos legal e formal;

XII -manifestar-se sobre:
     a - propostas de admissão, renovação de contrato, transferência e dispensa de pessoal docente, encaminhadas pelo Departamento interessado;
      b - pedidos de afastamento de pessoal docente, ouvido o respectivo Departamento;
      c - aceitação de doações e legados à Unidade;
      d - criação de cargos e funções;
      e - convênios de intercâmbio científico e cultural;
      f - cursos de especialização, conforme normas estabelecidas pelo CEPE;
      g - os relatórios e planos globais de atividades vinculados aos regimes de trabalho;
      h - programas de concursos para provimento de funções e cargos docentes;

XIII -estabelecer normas de estágios da Unidade;

XIV -aprovar a aplicação da verba de custeio e receita própria da Unidade;

XV -aprovar, por maioria da totalidade de seus membros em exercício, a suspensão de concurso de pessoal docente, mediante justificativa circunstanciada do Departamento interessado;

XVI -dirimir dúvidas sobre a realização de concurso de pessoal docente;

XVII -conferir prêmios e propor ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;

XVIII -avaliar, anualmente, a produção acadêmica da Unidade com base nos relatórios dos Departamentos;

XIX - conceder e outorgar título de Professor Emérito a professor aposentado da Unidade que se tenha destacado na carreira;

XX - estabelecer normas e procedimentos para escolha do Diretor e Vice-Diretor, respeitado o disposto no art.46;

XXI - indicar, anualmente, três docentes dentre seus membros, portadores do título de doutor, no mínimo, em ordem de sucessão, para substituições eventuais do Diretor e do Vice-Diretor;

XXII - julgar, em grau de recurso, as deliberações dos demais colegiados da Unidade;

XXIII - delegar competências por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício;

XXIV - exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de lei, deste Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento  da Unidade, em matéria de sua competência.Redação dada pelo artigo 1º da Resolução Unesp nº 41, de 25/08/99. Alteração aprovada pelo Decreto nº 44,190, de 19/08/99. OBS. O inciso XIX já havia sofrido alteração pela Resolução Unesp nº 06, de 10/01/96, aprovada pelo Decreto nº 40.494, de 29/11/95. Recentemente ocorreram alterações pela Resolução Unesp-28 de 02/06/2010.
 

Publicado em: 12/04/2007 15:08:55
Atualizado em: 26/07/2010 16:33:18
Por: Administrador
(1318 visualizações)

Faculdade de Ciências